Quais formações podem se candidatar para o cargo Técnico de Operações?

Se você tem diploma de nível médio apenas, você vai precisar se formar em algum curso de nível técnico para poder se candidatar para o cargo Técnico de Operações do concurso da Petrobras. O mesmo pode ser dito para o pessoal que já tem formação nível superior. Isso porque as bancas já se posicionaram com relação ao assunto afirmando que as competências de um profissional de nível superior não englobam as competências de um de nível técnico (em outras palavras, o nível técnico não está contido dentro do nível superior).

E se você já tem uma formação de nível técnico, será que seu diploma é aceito para Técnico de Operações do concurso da Petrobras?
Segundo o edital 2023, você precisa ter formação de, pelo menos, nível técnico em uma das seguintes áreas:

Análises Químicas, Automação Industrial, Construção Naval, Eletricidade e Instrumentos Aeronáuticos, Eletroeletrônica, Eletromecânica, Eletrônica, Eletrotécnica, Fabricação Mecânica, Manutenção Automotiva, Manutenção de Aeronaves, Manutenção de Máquinas Pesadas, Máquinas Navais, Mecânica, Mecânica de Aeronaves, Mecânica de Precisão, Mecatrônica, Metalurgia, Metrologia, Petróleo e Gás, Petroquímica, Plásticos, Química, Refrigeração e Climatização, Sistemas a Gás ou Soldagem, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Instituído através da Portaria nº 870, de 16 de julho de 2008, do Ministério da Educação) e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo. Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico.

Se o seu curso não consta acima, diz o edital que:

“Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do
Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Instituído através da Portaria no 870, de 16 de julho de 2008, do Ministério da Educação) e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo. Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico.”
Anexo II, item 1.7 (página 28) do Edital Petrobras 2023

Posts que podem te interessar:

Só têm Curso Preparatório para Técnico de Operações ou Têm para Outros Cargos?
Eu não tenho diploma de curso técnico. O que posso fazer para poder passar para a Petrobras?
Já não dá mais tempo de estudar… O que posso fazer?

Quer ficar por dentro?

Entre no nosso Grupo dos Alunos no WhatsApp